
Por maioria de votos (7 x 4), o STF mudou a jurisprudência anterior, que permitia a prisão somente após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória. O relator do processo foi o ministro Teori Zavascki, para quem, depois da confirmação de uma condenação por um tribunal de segunda instância, a pena já possa ser executada. Qualquer recurso ao STF, disse o ministro, cabe apenas discussões de direito e não de fato ou de provas. Por isso, segundo ele, o princípio da presunção de inocência permite que o recurso seja imposto durante o cumprimento da pena, com o condenado recolhido à prisão.

Compete agora ao Ministério Público estadual ou federal, através de promotores e procuradores, requerer aos tribunais ou aos juízes das respectivas ações penais o cumprimento da nova jurisprudência do STF, modificada na quarta-feira (17), para que os condenados sejam recolhidos à prisão, independentemente dos recursos interpostos à terceira instância.
Em Roraima, já foi registrado um caso de prisão após o novo entendimento. Lá, o ex-governador Neudo Campos (PP) teve a prisão decretada na quinta-feira (18) – ele havia sido condenado em 2014, por envolvimento em esquema na folha de pagamento do estado. VEJA na Folha de S. Paulo.
No Maranhão, a lista de gestores e ex-gestores que correm o mesmo risco é grande. Todos já foram condenados pelo Tribunal de Justiça por envolvimento em algum tipo de crime no exercício do cargo.

Na lista há figuras conhecidas da política local, como os ex-prefeitos Jomar Fernandes, de Imperatriz; Nenzim, de Barra do Corda; Chico Leitoa e Socorro Waquim, de Timon; e Mercial Lima de Arruda de Grajaú.
Segundo o TJ, as penas já aplicadas incluem cassação de mandatos, bloqueio de repasses estaduais e federais; detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade; afastamento; pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração; e a inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Não se especificou, contudo, qual pena foi aplicada a qual gestor ou ex-gestor.
Confira abaixo a lista completa dos condenados.
Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso)
Mercial Lima de Arruda (Grajaú)
João Batista Freitas (São Vicente Férrer)
Agamenon Lima Milhomem (Peritoró)
Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras)
Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu)
Lourêncio de Moraes (Governador Edison Lobão)
Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana)
Cleomaltina Moreira (Anapurus)
Socorro Waquim (Timon)
José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire)
Manoel Mariano de Sousa, “Nenzin” (Barra do Corda)
João Alberto Martins Silva (Carolina)
José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte)
Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia).
Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII)
José Reinaldo Calvet (Bacabeira)
Francisco Rodrigues de Sousa (Timon)
Jomar Fernandes (Imperatriz)
Glorismar Rosa Venâncio, “Bia Venâncio” (Paço do Lumiar)
Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió)
Deusdedith Sampaio (Açailândia)
Ademar Alves de Oliveira (Olho D’água das Cunhãs)
José Vieira (Bacabal)
Francisco Rodrigues de Sousa, “Chico Leitoa” (Timon)
Cláudio Vale de Arruda (Formosa de Serra Negra)
Maria José Gama Alhadef (Penalva)
Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII)
Francisco das Chagas Bezerra Rodrigues (Riachão)
Atenir Ribeiro Marques (Alto Alegre do Pindaré)
Marcos Robert Silva Costa (Matinha)
Antonio Reinaldo Sousa (Passagem Franca)
Raimundo Nonato Borba Sales (Cantanhede)
Manoel Albino Lopes (Altamira do Maranhão)
Nerias Teixeira de Sousa (São Pedro da Água Branca)
José Miranda Almeida (Brejo de Areia)
Alcir Mendonça da Silva (Zé Doca)
Adail Albuquerque de Sousa (Montes Altos)